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DOC. 622.1209.9285.1292

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a incidência do óbice da Súmula 126/TST, à luz do que registrou o Regional, in verbis : « analisando-se os dados colhidos pelo especialista durante a diligência pericial, mormente aqueles relativos ao local da prestação de serviços e às atividades desempenhadas pelo autor, não é possível concluir que o trabalhador laborasse exposto a agentes biológicos na forma prevista no anexo 14 da NR 15 do MTE .» Agravo não provido, sem incidência de multa .

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