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DOC. 622.0902.5175.8039

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CPTM - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA -

Recurso exclusivo da ré - Passageira que sofreu lesões na perna em razão de queda quando da utilização da escada rolante em uma das estações de trem administradas pela ré - Responsabilidade objetiva da ré, seja porque é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, seja porque se trata de contrato de transporte e relação de consumo - Incidência dos arts. 37, § 6º, da CF/88, 730 e 734 do Código Civil e 14 do CDC - Caso concreto - Nexo de causalidade entre o dano sofrido e o dever da ré de manter a segurança dos passageiros em suas instalações - Elementos dos autos a indicar queda da passageira após se chocar com um «carrinho de compras» que teria ficado «enroscado» ao final da escada rolante - Inexistência de prova de culpa exclusiva da vítima - Consumidora idosa que sofreu lesões a exigir socorro por ambulância e sutura com 13 pontos na perna - Circunstância que extrapola o mero dissabor da vida cotidiana e configura danos morais - Valor da indenização bem fixado, em R$ 10.000,00, quantum que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida.

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