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DOC. 622.0741.4478.0877

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPERTINÊNCIA - DOSIMETRIA - MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O crime, como fato social que é, deve ser apreciado em sua inteireza, devendo a aplicação do princípio da bagatela nortear-se não só pela afetação do bem jurídico ou desvalor do resultado, mas também pelo desvalor da ação, pelas circunstâncias do crime, pela repercussão na esfera da vítima e pelo envolvimento do acusado em delitos. 2. Evidenciado o excesso de rigor na fixação das penas-base, imperiosa é a redução das sanções. 3. A redução da pena referente à tentativa deve resultar não das circunstâncias do crime ou das condições pessoais do réu, que são consideradas na fixação da pena-base, mas das circunstâncias da própria tentativa, ou seja, da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação do resultado. No caso específico dos autos, tendo em conta o percurso do iter criminis, irrepreensível a fração redutora aplicada na origem. 4. Recurso provido em parte.

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