TJRJ. Direitos Administrativo. Responsabilidade Civil. Pretensão de responsabilização do notário/oficial de registro e do Estado. Anulação de escritura de compra e venda de terreno por descoberta de venda a ¿non domino¿. Fatos ocorridos no ano de 1997, antes da Lei 13.286/2016, que fixou a responsabilidade subjetiva dos Tabeliães de Protesto de Títulos por seus próprios atos e de seus prepostos. Ainda que a responsabilidade fosse objetiva, prescindindo a demonstração de dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre o evento danoso e o fato praticado pelo agente da administração não foi demonstrado. Como bem destacado pelo Parquet, em sua manifestação de fls. 606/607, ¿a parte autora não produziu qualquer prova no sentido da existência de conduta imputável ao agente público. Ainda que se assuma que, de fato, o negócio jurídico se deu de forma fraudulenta, nada leva a crer tal ato se deu com a anuência ou mesmo com o conhecimento dos agentes públicos envolvidos. Não há qualquer elemento nesse sentido nos autos.¿ Os autores deveriam ter demonstrado que a fraude poderia, ao menos ter sido detectável, pelo serviço notarial. Manutenção da sentença de improcedência por ausência de demonstração do nexo causal. Recurso conhecido e desprovido.
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