TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Agravo de instrumento provido, por aparente violação ao CF/88, art. 93, IX, para determinar o processamento do recurso de revista.II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Percebe-se, da leitura dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo, que não houve manifestação acerca do questionamento fático suscitado pelo reclamante, fundamental para o melhor julgamento da causa. Nesse sentido, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e manteve a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de danos materiais e morais formulados em reclamação trabalhista ajuizada pela companheira e pelo filho do trabalhador que sofreu acidente fatal enquanto trabalhava para a reclamada. Destaco que o Regional adotou como razões de decidir os fundamentos da sentença, sem nenhum acréscimo à fundamentação. E mesmo após a oposição de embargos de declaração pelos herdeiros do reclamante, nada falou a respeito de como se deu o acidente que vitimou o obreiro, o trabalho desempenhado pelo obreiro para a reclamada, da atividade exercida pela reclamada - se era de risco, para fins de caracterização de sua responsabilidade objetiva - e se houve ou não culpa da reclamada, a despeito de ter indicado haver culpa do obreiro. É imperiosa a determinação de retorno dos autos à Corte de Origem para análise das matérias citadas. Fica prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso de revista, sem ocorrência de preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.
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