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DOC. 621.8167.1199.3361

TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Aplicativo de transporte de passageiros UBER. Autora que afirma ter utilizado os serviços oferecidos pela ré para ser transportada até o hospital com sua filha, de 1 ano e 10 meses, e que a criança vomitou no veículo. Alegação de cobrança indevida de taxa de limpeza pelo motorista parceiro, que se recusou a enviar a solicitação por meio da plataforma e exigiu que o pagamento fosse feito diretamente a ele de maneira grosseira. Sentença de improcedência. Taxa de limpeza prevista nos Termos Gerais de Uso e que visa indenizar o motorista parceiro pelos custos da limpeza, mas também pelo período de afastamento, já que não poderá efetuar corridas enquanto o carro não estiver limpo. Valor cobrado que se encontra dentro dos limites previstos pela plataforma. A empresa ré orienta que a cobrança da taxa se dê por meio da plataforma UBER, mas o simples fato de ser feita diretamente ao usuário não configura, automaticamente, uma conduta ilegal ou uma falha na prestação de serviço, sendo necessário avaliar o contexto. Ausência de prova de que o motorista tenha sido agressivo e desrespeitoso. Desprovimento do recurso.

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