TJSP. APELAÇÃO -
Ação anulatória de débito fiscal - Auto de Infração e Imposição de Multa - ICMS - Cobrança decorrente das operações consubstanciadas nas Notas Fiscais nos 40336, 40710 e 40744, com fundamento no art. 426-A do RICMS/SP, que determina o recolhimento antecipado do ICMS devido pela própria operação interestadual de saída da mercadoria e, em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição (ICMS-ST) - Inadmissibilidade - Ofensa ao entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema de Repercussão Geral 456, que preceitua a exigência lei complementar para o caso de antecipação do pagamento do ICMS-ST, e lei ordinária para o caso de antecipação de ICMS sem substituição tributária - art. 61 da Lei Estadual 6.374/89 que constitui mera delegação genérica, incapaz de dar suporte à norma regulamentar - Ação procedente quanto às Notas Fiscais nos 40336, 40710 e 40744 -Nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa configurada - Sentença reformada - Recurso provido
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