TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA E DESACATO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA QUE COMPORTA SUTIL REPARO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. 1. O réu foi condenado por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool, desobedecer a ordem legal e desacatar policiais militares. Absolvido do crime de resistência. 2. Recurso defensivo visando a absolvição das imputações remanescentes e o abrandamento da pena.
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