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DOC. 621.5603.4124.1839

TJRJ. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela deferida em ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu a tutela antecipada, determinando que a empresa ré restabeleça o fornecimento do serviço, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada inicialmente ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Inconformismo da ré, pugnando pela reforma da decisão, exclusão ou redução da multa. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que se encontram presentes a verossimilhança das alegações da parte autora e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de antecipação de tutela requerida. Requisitos para o deferimento da medida que encontram-se presentes, uma vez que o serviço de água é essencial. Valor da multa de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão que não se mostra contrária à lei ou teratológica. Matéria objeto da súmula 59 deste Tribunal. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Câmaras Cíveis desta Corte. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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