TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Pagar Quantia Certa c/c Danos Morais. Decisão agravada que indefere tutela de urgência que visava a determinar que o Demandado fosse compelido a efetuar o repasse de benefício previdenciário indevidamente retido. Decisão agravada que deve ser mantida. Ausência de fumus boni iuris. Documentos demonstram que o valor previdenciário não foi repassado à Agravante. Contudo, os mesmos documentos evidenciam que o referido montante teria sido objeto de consignação. Ainda que possa se tratar de negócio jurídico eivado de ilegalidade, não há absolutamente nenhum indicativo de que este valor tenha sido repassado ao Banco Agravado. Mesmo que se possa aferir o risco de lesão, não há nexo de causalidade, diretamente extraível das provas dos autos, de que o Agravado tenha sido o responsável por reter as quantias pleiteadas. Manutenção da decisão agravada, que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito