TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. RESCISÃO CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO ENTRE A OPERADORA DE SAÚDE E A ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA. DECISÃO QUE ANTECIPOU TUTELA E DETERMINOU O RESTABELECIMENTO. RECURSO DA OPERADORA. REFORMA PARCIAL. 1.
Possibilidade de rescisão de plano de saúde coletivo por adesão por parte da operadora de saúde desde que cumprida a antecedência mínima de 60 dias (Resolução Normativa ANS 195/2009).
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