TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA - PERÍCIA TÉCNICA - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR - CONSUMO ELEVADO MANTIDO APÓS TROCA DO EQUIPAMENTO - RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELAS INSTALAÇÕES INTERNAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO CABIMENTO - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.
Não se justifica a inversão do ônus da prova quando ausentes os requisitos de verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica do consumidor, cabendo ao autor comprovar as falhas alegadas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. A prova pericial que atesta o correto funcionamento do medidor e a adequação dos procedimentos de leitura e faturamento às normas regulamentares, não impugnada tecnicamente, é suficiente para afastar as alegações de irregularidade nas cobranças. A manutenção do padrão de consumo elevado após a substituição do medidor indica que o aumento no consumo decorre provavelmente de fatores internos à unidade consumidora, cuja responsabilidade não pode ser imputada à concessionária. A interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplência, desde que precedida de notificação, constitui exercício regular de direito da concessionária, não configurando ato ilícito passível de indenização por danos morais. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito