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DOC. 621.2977.8117.8550

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO.

Cerceamento de defesa. Não acolhimento. Impugnação parcial ao laudo técnico. Possibilidade de análise do parecer divergente em sede de liquidação de sentença. Princípio da instrumentalidade. Questões preliminares: CDC, denunciação da lide e litisconsórcio passivo necessário. Questões já decididas pela Câmara (Agravo 2273460-02.2023.8.26.0000, deste relator). Inviável reanálise do conteúdo (art. 505, CPC). Ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Demanda ajuizada a partir da relação contratual firmada entre as partes. Danos construtivos identificados em sede pericial. Necessária correção, ainda que por meio do pagamento de verba indenizatória. Inclusão do BDI. Possibilidade, diante da existência de custos indiretos na realização das obras. Precedentes. Indenização por danos morais. Não acolhimento. Desinteressado ajuizamento da demanda ao tempo de surgimento dos defeitos aparentes. Rápida solução judicial a contar da propositura da ação, ainda que necessária a realização da prova pericial. Hipótese de simples descumprimento do contrato, sem reflexos sobre os direitos da personalidade.

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