TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Inexistência de título a justificar a execução, uma vez que o acórdão reduziu o tempo do pagamento do plano de saúde para 9 (nove) meses. Cumprimento distribuído quando já extinta a obrigação. Litigância de má-fé caracterizada, considerando ausente o título e com ciência da apelante no momento da distribuição do cumprimento. Precedente do E. STJ. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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