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DOC. 621.0453.0969.2751

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE - REJEIÇÃO - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DAS DESPESAS - TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA - ALTERAÇÃO NA METODOLOGIA DE PAGAMENTO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - SURRECTIO.

Há interesse recursal se o agravo de instrumento se afigura adequado e útil à modificação almejada pela parte, já que o comando por ela hostilizado está em desconformidade com sua pretensão. A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Viola a boa-fé objetiva, sob as dimensões da supressio, surrectio e venire contra factum proprium a postura adotada pela operadora de plano de saúde que adota, durante o tratamento médico do usuário, nova postura na política de reembolso, frustrando a expectativa legítima do direito adquirido.

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