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DOC. 621.0350.1376.6067

TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que fixou os honorários periciais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme a proposta apresentada pelo perito. Inconformismo do segundo réu, o Município do Rio de Janeiro. Ação por meio da qual a autora pleiteia o recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento de que fez parte do programa de planejamento familiar do segundo demandado, tendo sido submetida ao implante do dispositivo contraceptivo ESSURE, de fabricação da primeira ré, o qual teria dado causa a diversas complicações na sua saúde. Honorários propostos em quantia equivalente a cerca de 8,5 salários mínimos, por entender o especialista do Juízo que o exame a ser realizado se destina a averiguar a existência de erro médico e a extensão das lesões daí advindas, o que atrairia a incidência das Súmulas 361 e 363 desta Colenda Corte. Apuração de eventual erro médico que já abrange as consequências dele oriundas para a saúde da paciente, não havendo que se falar, portanto, na inclusão de uma parcela específica para remunerar somente o exame referente aos danos físicos que a demandante teria suportado. Redução que se impõe, para reduzir o valor dos honorários periciais ao patamar de 05 (cinco) salários mínimos, conforme a já citada Súmula 363 deste Egrégio Tribunal. Precedentes desta Colenda Corte. Modificação do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de reduzir os honorários periciais para a importância correspondente a 05 (cinco) salários mínimos vigentes à época do arbitramento.

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