TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Danos elétricos em unidade consumidora. Recusa de ressarcimento ao usuário no âmbito administrativo. Ação de cobrança. Sentença de improcedência do pedido. Apelo da autora. Queima de aparelhos de ar-condicionado instalados em prédio onde funciona a subsede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em Presidente Prudente/SP. Responsabilidade pelos danos ocorridos. Atribuição à concessionária de serviços públicos. Responsabilidade civil objetiva da prestadora do serviço. Dicção do art. 37, §6º, da CF/88. Serviço de fornecimento de energia elétrica regulado pela Lei 8.987/1985 e Resolução 414/2010 da ANEEL. Sobrecarga elétrica que se caracteriza como fortuito interno. Laudos técnicos elaborados por empresa especializada no ramo de refrigeração, subscritos também por engenheiro de carreira lotado no órgão estatal, os quais não foram infirmados por outro elemento probatório idôneo. Concessionária de energia que descumpriu o disposto no § 1º, art. 611 da Res. 1000/2021 da ANEEL ao deixar de instruir a contestação com os relatório do Módulo «9» PRODIST. Laudos elaborados de acordo com as normas da ABNT-BE, de modo que são idôneos para demonstrar o nexo causal entre a falha na prestação de serviços e os prejuízos suportados pelo consumidor. Procedência do pedido que é medida de rigor, com inversão do ônus da sucumbência. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito