TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, em que pretende o autor a limitação dos descontos de empréstimos pessoais, realizados em seu contra-cheque ao percentual de 30% de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos obrigatórios. 2. A jurisprudência vem se consolidando no sentido de que, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos consignados em folha de pagamento devem se limitar a 30% dos vencimentos do trabalhador/servidor. 3. Na hipótese vertente, extrai-se do exame dos autos ter o Magistrado a quo determinado, em sede de tutela antecipada, a adequação dos descontos efetuados pelos réus, em conformidade com a planilha adunada ao feito, tendo a presente demanda sofrido a perda intercorrente do objeto, fato este expressamente reconhecido pelas partes, eis que os respectivos contratos de empréstimo restaram integralmente quitados ao longo da lide, que se arrastou durante onze anos! 4. Condenação do recorrente nos ônus sucumbenciais em observância ao princípio da causalidade. 5. Sentença mantida. 6. Desprovimento do recurso.¿
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