TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS-BASE AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, ESTABELECIDO PELA LEI 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível objetivando a reforma de sentença para determinar que o réu reajuste o valor do vencimento base da autora, ocupante do cargo de agente de educação infantil do Município do Rio de Janeiro, à luz da Lei 11.738/2008, aplicando o valor do piso nacional do magistério com reflexo nas demais vantagens e gratificações.
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