TJSP. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO IMEDIATA DO PLANO.
Sentença de procedência, declarando a rescisão do contrato a partir de 26/09/2023, inexigíveis cobranças posteriores. Irresignação da ré. Sentença mantida. Pretensão do segurado de imediata rescisão do plano de saúde. Possibilidade. Revogação da exigência de 60 dias prévios para cancelamento do plano de saúde (art. 17, parágrafo único, RN 195, ANS). Julgamento de ação coletiva. Revogação do dispositivo pela RN 455 da ANS. Abusividade da manutenção do plano de saúde a partir de pedido extrajudicial de cancelamento, independente de previsão contratual. Abusividade ao consumidor (arts. 6º, II e IV, e 51, IV, X e XIII, CDC). Descabimento de cobranças por serviços posteriores. RECURSO DESPROVIDO
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