TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA CONSUMADA. CONDENAÇÃO. INCONFORMIDADES DEFENSIVA E MINISTERIAL. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, FACE AO DESACOLHIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. REJEIÇÃO. DECISÃO QUE SE ENCONTRA CALCADA NOS ELEMENTOS PROSPECTADOS NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DAS PENAS. OCORRÊNCIA. PENA RECRUDESCIDA.
I. DELITO CONTRA A VIDA. DA ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, FACE AO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. Desacolhimento. Na hipótese, embora o réu admita sua presença no momento em que cometido o delito contra a vida, alega ter agido sob coação moral irresistível, impelido por medo do adolescente que estava na sua companhia lhe ameaçando com uma arma de fogo. Versão que não restou minimamente comprovada nos autos, e, para além disso, os policiais que flagraram o réu e o adolescente na condução da motocicleta utilizada na ação, e com a arma na qual foram efetuados os disparos contra a vítima, afirmaram que ele confessou, na ocasião, sua participação no evento homicida. Demais provas amealhadas nos autos que confirmam tal dinâmica fática. Em sendo comprovadas a autoria e materialidade delitivas, assim como o dolo na conduta do acusado na prática do crime contra a vida denunciado, mostra-se incabível o reconhecimento da alegada intimidação insuportável sofrida pelo réu, a ponto de caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa e, consequentemente, excluir-se a sua culpabilidade. Jurados que, dentre a versão acusatória e a defensiva, aderiram legitimamente àquela sobre a qual entenderam haver provas suficientes e idôneas a sustentá-la, conforme sua íntima convicção, não se tendo por certo aí uma decisão manifestamente contrária à prova constante nos autos. Decisão que vai mantida. Também se mostrou acertada a decisão dos jurados em reconhecer as qualificadoras da motivação fútil (réu acreditava que a vítima estivesse “talaricando” mulher de traficante) e recurso que dificultou a defesa da vítima (vítima surpreendida pelos disparos de arma de fogo efetuados por dois agentes enquanto saía, distraída, da barbearia) pois tal conclusão também encontra amparo na prova produzida conforme relatos colhidos nos autos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito