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DOC. 620.6351.4106.7404

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - FECP - SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO LEI 2.657/1996, art. 14, VI, B PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE - APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA GENÉRICA DE 18% - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - TEMA 745 - RE 714.139 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

O Órgão Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica com base na alíquota de 25%, por violação aos princípios da seletividade e da essencialidade, dispostos no art. 155, §2º, III, da CF/88, devendo ser aplicada a alíquota genérica de 18%, observada a alíquota destinada ao Fundo de Combate à Pobreza, conforme entendimento desta Corte de Justiça, que afirmou a legalidade do fundo. Apreciação, pelo STF, sobre a questão no Tema 745 da Repercussão Geral, julgamento do RE Acórdão/STF. Sentença de procedência. Necessária menção ao recolhimento do FECP, na forma da Lei Complementar Estadual 210/2023, cuja aplicação não retroagirá. Atualização dos créditos que deverão ocorrer da mesma forma que a fazenda estadual atualiza os seus créditos, nos termos da Lei Estadual 6.127/2011. Condomínio autor que sucumbiu em parte mínima dos pedidos, motivo pelo qual o réu deve arcar com as despesas processuais. Parcial provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro e provimento ao recurso da parte autora.

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