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DOC. 620.5786.6453.1689

TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Insurgência contra o indeferimento de prisão domiciliar, por decisão do Juízo da condenação- Inadmissibilidade - Condenação transitada em julgado - Competência do Juízo das Execuções Criminais - Inidoneidade do meio para a análise de matéria de execução de pena - Pretensão, ademais, não manifestada, por primeiro, ao Juiz das Execuções Criminais - Não conhecimento da ação constitucional - O Juízo das Execuções Criminais é o competente para conhecer e julgar os incidentes da execução (cf. art. 66, III, «f», Lei 7.210/84) , afigurando-se descabida a pretensão manifestada diretamente nesta Corte de Justiça - A ação constitucional, portanto, não é de ser conhecida, máxime por afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88). Habeas corpus não conhecido.

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