TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Saneamento básico - Sentença de improcedência da ação civil pública - Inconformismo do autor - Reexame necessário considerado interposto - Pedido de ingresso da associação de moradores na condição de amicus curiae - Indeferimento - Interesse no deslinde do feito incompatível com a condição de amicus curiae - Precedentes - Mérito - Loteamento Jardim Shangri-lá - Loteamento regularmente aprovado em 1970 pelo INCRA - Área situada, na época, na zona rural do Município de Bauru - Lotes grandes de valor considerável - Inexistência de interligação à rede municipal de esgoto - Emprego de fossas sépticas individuais - Inexistência de galeria de águas pluviais - Pedido cominatório formulado pelo Ministério Público para impor ao Município de Bauru e ao Departamento de Água e Esgoto a implementação de tais melhorias - Necessidade de ulterior esclarecimento da situação - Pedido de intervenção do Poder Judiciário para determinar a realização de obras públicas em loteamentos a ser analisado à luz da existência, ou não, de uma situação concreta de ofensa a direitos fundamentais, prestigiando-se a alocação de recursos públicos em benefício da população carente - Precedentes do STJ e do STF - Inquérito civil originalmente arquivado - Deliberação do Promotor de Justiça fundada na inexistência de notícia de problemas concretos quanto ao destino do esgoto ou quanto à drenagem das águas pluviais e na necessidade de priorizar o atendimento à população carente efetivamente prejudicada pela falta de infraestrutura de saneamento - Decisão não homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público diante da necessidade de realizar ulteriores diligências para apurar possível dano ambiental - Diligências jamais realizadas - Propositura desta ação civil pública no dia seguinte à redistribuição ao substituto automático - Inviabilidade do julgamento no estado atual do arcabouço probatório - Necessidade de reabrir a instrução - Imprescindibilidade da vistoria pericial - Inteligência do CPC, art. 370 - Sentença anulada, de ofício - Recurso voluntário e reexame necessário prejudicados
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