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DOC. 620.4805.5464.5011

TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS -

Alegação de que os juros aplicados não respeitou o limite previsto pelo INSS - Instrução Normativa INSS/PRES 146, de 30 de março de 2023, vigente na data da celebração do contrato, prevê a taxa máxima de juros de 1,97% ao mês para o empréstimo consignado - Taxa de juros que não se confunde com CET (custo efetivo total) - Cabível a aplicação dos juros praticados pela instituição financeira, que estão em conformidade com o pactuado e com o ordenamento jurídico vigente - São inconfundíveis a taxa de juros pactuada, com o Custo Efetivo Total do contrato (CET), pois esse último engloba não apenas os juros, mas todas as demais despesas da operação financeira (inclusive o IOF), conforme está expresso no art. 1º da Resolução 3517/07 do Banco Central - Danos morais indevidos - Sentença mantida.

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