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DOC. 620.4749.0045.9466

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

Recurso tirado contra decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência. Desprovimento. Responsabilidade solidária do arrendante e do arrendatário até o final do contrato. Exigibilidade do imposto em relação aos veículos objeto de contratos vigentes. Inteligência dos CTN, art. 121 e CTN art. 123 e arts. 2º, 5º e 6º da Lei Estadual 13.296/08. Alegação de encerramento dos contratos e de baixa de gravame junto ao SNG. Extratos acostados que não se revelam suficientes, ao menos prima facie, para demonstrar que as baixas teriam ocorrido em razão do integral cumprimento contratual. Isso porque, como se sabe, a baixa do gravame pode ocorrer não só pelo cumprimento do contrato, mas também por força de busca e apreensão do bem, situação em que a propriedade do veículo continua a ser do credor fiduciário.  Conjunto indiciário que enseja investigação mais de espaço das alegações da requerente, à luz do indispensável contraditório. Prestígio à solução de primeiro grau, conforme precedente da Câmara, quando não avistado abuso de poder ou ilegalidade. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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