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DOC. 620.4499.7002.3266

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Autor aposentado vítima da prática do crime de extorsão mediante sequestro que, sob grave ameaça, foi obrigado a realizar transações mediante PIX, no valor total de R$47.000,00. Sentença de improcedência. Recurso do Autor alegando a responsabilidade objetiva da instituição financeira ré, independentemente de dolo ou culpa. Razões recursais que não devem prosperar. Inocorrência de responsabilidade civil, tendo em vista a excludente por fato exclusivo de terceiro. Art. 14, §3º, II do CDC. É imprescindível a demonstração do ilícito da instituição financeira, o que não restou configurado na hipótese. Comprovação de transferência de numerários para terceiros identificáveis, o que permite a apuração do crime na esfera criminal. Impossibilidade de imputar à instituição financeira o dever de indenizar, na esfera cível, dada a ausência indícios de participação direta ou indireta que possa ter concorrido para o resultado da extorsão numerária decorrente da dinâmica fática de golpe criminoso. Manutenção da sentença que se impõe. Desprovimento do recurso.

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