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DOC. 620.4329.9720.4872

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DENOSUMABE (PROLIA). FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.

I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul objetivando o fornecimento do medicamento Denosumabe (Prolia) 60mg/ml, considerando que a parte autora é portadora de osteoporose com fratura (CID M80). A sentença julgou procedente o pedido, determinando a entrega do fármaco. O ente estadual interpôs Recurso Inominado alegando ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão do medicamento e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a demanda.

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