TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade alegando nulidade da execução por ausência de citação de litisconsorte necessário garantidor da hipoteca. Pedido de concessão de tutela recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta Câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. 1) Prescindibilidade dos terceiros garantidores no polo passivo da ação (art. 655, § 1º do CPC/73 correspondente ao art. 835, § 3º), bastando a sua intimação acerca da penhora do bem. Precedentes do C. STJ. 2) Prescrição. Inocorrência. O termo inicial do prazo de prescrição é a data de vencimento da última parcela, mesmo no caso em que haja vencimento antecipado do título. Precedentes desta C. Câmara. Prazo trienal não transcorrido. Antecipação da tutela recursal negada e, na sequência, desde já julgado o agravo com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso desprovido
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