Carregando…

DOC. 620.1449.3217.9822

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BENS PARA ARCAR COM DESPESAS DO INVENTÁRIO - MEDIDA EXCEPCIONAL - DISCORDÂNCIA DE HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A herança se transmite de forma indivisível e universal aos herdeiros desde a abertura da sucessão, ainda que sejam vários os sucessores (art. 1.784 c/c 1.791 do Código Civil).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito