TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BENS PARA ARCAR COM DESPESAS DO INVENTÁRIO - MEDIDA EXCEPCIONAL - DISCORDÂNCIA DE HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A herança se transmite de forma indivisível e universal aos herdeiros desde a abertura da sucessão, ainda que sejam vários os sucessores (art. 1.784 c/c 1.791 do Código Civil).
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