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DOC. 620.1159.0575.2474

TJSP. Agravo interno. Decisão monocrática do relator que (a) indeferiu o requerimento de atribuição de excepcional efeito ativo à apelação; (b) indeferiu o pedido de gratuidade formulado na peça recursal e assinou prazo de cinco dias para recolhimento do preparo da apelação, sob pena de deserção; e (c) impôs à apelante multa, por litigância de má-fé. Irresignação improcedente. Razões recursais não evidenciando desacerto dos argumentos contidos na monocrática agravada, mas, bem ao revés, deduzindo nova alegação falsa, destinada a induzir o juízo em erro. Decisão agravada que se mantém, impondo-se à agravante a multa de que trata o art. 1.021, §4º, do CPC, arbitrada em 2% sobre o valor atualizado da causa. Negaram provimento ao agravo interno e impuseram multa à agravante

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