TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUHAL- JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ABUSIVIDADES NÃO CONSTATADA -TEORIA DA IMPREVISÃO - INAPLICABILIDADE. -
Para que seja reconhecido o cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e indeferida se caracterize como relevante e imprescindível para a solução da lide. Se os elementos de prova documental são suficientes para a formação do convencimento do julgador, pode proceder de imediato ao julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar de cerceamento de defesa. - Os juros remuneratórios são admissíveis quando tracejada a abusividade desse encargo, o que se evidencia quando esta taxa contratada ultrapassa mais do que uma vez e meia a taxa média praticada em operações equivalentes na época da celebração do contrato, conforme tabela do Banco Central do Brasil. - É possível a capitalização mensal dos juros remuneratórios em contrato firmado após a vigência da Medida Provisória 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, o que se considera quando prevista taxa anual em percentual pelo menos doze vezes maior do que o mensal. - Os pedidos relacionados à revisão dos contratos devem ser analisados individualmente de forma a verificar o efetivo reflexo da pandemia sobre o equilíbrio do contrato para o caso concreto.
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