TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA. - O
auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado que comprove a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, pela consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86.
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