TJRJ. Apelação. Art. 129, §9º do CP. Sentença condenatória. Recurso da Defesa. Sobejamente comprovada a prática do crime de lesão corporal pelo réu. Crime cometido na clandestinidade da intimidade doméstica, sendo relevante a palavra da vítima no caso dos autos. Réu silente em juízo. O relato da vítima encontra amparo no laudo pericial e BAM realizado no dia dos fatos, atestando lesão na face, próximo ao olho e nariz após o réu, seu ex-companheiro, arremessar telefone celular contra o seu rosto. Recurso desprovido.
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