TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA JUNTAR DOCUMENTOS PARA PROVA PERICIAL. MERO DESPACHO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O agravante se insurge contra despacho que determinou a intimação da parte autora para juntar documentos requeridos pelo perito judicial. Nesse sentido, o juízo a quo não apreciou qualquer pedido, apenas proferindo despacho ordinatório. Não se trata, assim, de decisão interlocutória, pois ausente cunho decisório, não se apreciando concretamente qualquer questão. Dessa forma, a decisão agravada não desafia recurso e, consequentemente, está ausente um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos, qual seja, o cabimento. Mero despacho que não desafia recurso. Inteligência do CPC/2015, art. 1.015 . Recurso não conhecido.
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