TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Sentença de parcial procedência, declarada a rescisão do contrato e condenada a ré a restituir metade do valor pago pela autora, com desconto de eventual saldo devedor de IPTU e taxa de condomínio, bem como taxa de fruição de 1% ao mês sobre o valor do contrato. 2. A questão em discussão consiste em aferir (i) a aplicabilidade da Lei do Distrato ao caso dos autos; (ii) a adequação do percentual de retenção; (iii) a aplicabilidade da taxa de fruição. 3. A Lei 13.786/2018 é inaplicável ao caso dos autos, pois o contrato foi celebrado antes de sua vigência. 4. O percentual de retenção dos valores pagos pela autora deve ser reduzido a 20%, suficiente para cobrir despesas de administração e propaganda. 5. A taxa de fruição é devida no período compreendido entre a expedição do habite-se do empreendimento e a prolação da sentença. Imóvel litigioso que não permaneceu à disposição da autora durante todos os meses de vigência do contrato, pois adquirido em regime de multipropriedade, circunstância que permite o uso do bem por curto espaço de tempo. Taxa reduzida para 0,5% do valor atualizado do contrato, por mês, devida somente no período em que a autora faria jus à utilização do imóvel, a ser apurada em fase de liquidação de sentença. 6. Recurso parcialmente provido
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