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DOC. 619.2040.6747.0428

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTOS PELA PARTE. INOVAÇÃO

RECURSALNa decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada.A matéria discutida no agravo (conhecimento e provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamante) não foi objeto de exame na decisão monocrática, que tratou apenas dos temas delimitados nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos pela reclamada.O exame dos autos revela que apenas a reclamada interpôs Agravo de Instrumento e Recurso de Revista. Dessa forma, a insurgência manifestada no presente agravo constitui flagrante inovação recursal, na medida em que a reclamante requer o conhecimento e provimento do seu AIRR, no entanto, não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento. Trata-se, assim, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. Agravo a que se nega provimento.

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