TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CONTRATO NÃO ADAPTADO. TEMA 952 DO STJ. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO QUE A PARTE RÉ RECALCULE A MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA, EXCLUINDO O REAJUSTE APLICADO QUANDO DO ANIVERSÁRIO DE 66 ANOS, NO PRAZO DE 72 HORAS, PASSANDO A EMITIR OS BOLETOS MENSAIS DE PAGAMENTO CONFORME O NOVO CÁLCULO, SOB PENA DE MULTA FIXA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E AINDA ABSTENDO-SE DE COBRAR O REAJUSTE AFASTADO BEM COMO QUAISQUER OUTROS REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, EM ESPECIAL O CONSTANTE DA CLÁUSULA 13.2.2. SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE AO DOBRO DO BOLETO EMITIDO EM DESACORDO COM O DETERMINADO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL CANCELAMENTO DA COBRANÇA EM DESACORDO, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE REQUER A REFORMA PARCIAL DA DECISÃO A FIM DE QUE A RÉ, ORA AGRAVADA, RECALCULE A MENSALIDADE DA AUTORA, EXCLUINDO O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA APLICADA NO SEU ANIVERSÁRIO DE 61 ANOS CONFORME REQUERIDO NA INICIAL.
Da análise dos autos, observados os limites de cognição do recurso, os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC se fazem presentes. Cediço que em relação aos reajustes por faixa etária, entendeu-se no Recurso Repetitivo REsp. Acórdão/STJ (Tema 952) que tais majorações seriam válidas para os contratos não adaptados, desde expressas as faixas de aumento no contrato, sem aplicação de reajustes desarrazoados ou aleatórios perante o consumidor e desde que não onerem excessivamente o idoso. In casu, restou evidenciada a plausibilidade do direito invocado, posto que apesar de haver no instrumento contratual firmado pelas partes expressa previsão de reajuste por faixa etária e discriminação dessas faixas, não há qualquer indicativo de quanto seria o percentual de reajuste em cada variação de faixa, conforme cláusula 13.2.1. Cabe ressaltar, contudo, que a cláusula de reajuste por faixa etária não é inválida de per si; é a falta de indicação expressa, no contrato, do percentual de reajuste a que estariam sujeitos os segurados que invalida a cláusula e, consequentemente, os reajustes aplicados até então. No caso concreto o reajuste do valor das mensalidades com base na mudança da faixa etária vem ocorrendo da seguinte forma: até 17 anos; de 18 a 45 anos; de 46 a 50 anos; de 51 a 55 anos; de 56 a 60 anos; e de 61 a 65 anos. É abusivo o reajuste de plano de saúde pelo índice que melhor atende aos interesses do fornecedor, sem que se acorde ou se dê ao consumidor qualquer informação a respeito do critério adotado, mostrando-se apenas em benefício da operadora e deixando de considerar a possibilidade de o contrato tornar-se extremamente oneroso aos consumidores, justamente o que ocorreu no caso, não havendo justificativa para que a tutela deferida seja limitada ao reajuste aplicado quando do aniversário de 66 anos da autora/beneficiária. Reforma parcial da decisão que concedeu a tutela de urgência determinando-se à agravada que recalcule a mensalidade do plano de saúde da autora, excluindo o reajuste aplicado quando do aniversário de 61 (sessenta e um) anos, mantida nos seus demais termos. RECURSO PROVIDO.
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