TJMG. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE DO EXECUTADO. IMÓVEL PENHORADO. CONSTRIÇÃO VÁLIDA. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) O
cônjuge/companheiro possui legitimidade para opor embargos a fim de defender seus bens, em ações movidas contra o outro consorte, ainda que tenha sido intimado pessoalmente sobre a constrição existente em imóvel do casal. 2) Todavia, milita a presunção de que a dívida contraída por um dos cônjuges aproveita ao casal. Essa presunção é iuris tantum, cabendo à parte interessada, ou seja, ao cônjuge prejudicado, através de prova robusta, desconstituí-la.
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