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DOC. 619.1077.6951.3306

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela Executada, ao fundamento de que o recurso encontrava-se desfundamentado, não atendendo ao princípio da dialeticidade, visto que a parte limitou-se a «transcrever os argumentos já expendidos por ocasião da oposição dos embargos à execução na primeira instância» . 3. A Executada, no recurso de revista, apresenta argumentos completamente dissociados da decisão que deveria impugnar, relacionados à matéria discutida na fase de conhecimento, referente à parcela «AADC», paga a empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e sua possibilidade (ou não) de cumulação com o adicional de periculosidade. 4. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão impugnada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, uma vez que a parte, nas razões do recurso de revista, não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso encontra-se desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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