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DOC. 619.0116.0623.4559

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ELETRÔNICO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. - O

ônus de provar a existência de relação jurídica válida que autorize os descontos recai sobre o réu, tendo em vista a impossibilidade de o autor produzir prova negativa quanto à origem da obrigação. - A insuficiência de elementos probatórios para demonstrar a regularidade de contrato eletrônico implica o reconhecimento da inexistência de relação jurídica e a consequente devolução dos valores indevidamente descontados. - A realização de descontos indevidos em verbas de natureza alimentar configura violação à dignidade da pessoa humana, gerando dano moral in re ipsa (presumido), agravado pela necessidade de recorrer ao Judiciário para a cessação da prática ilícita. (Desª Shirley Fenzi Bertão)

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