TJSP. Apelação criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Não positivada a subtração mediante violência ou grave ameaça, desclassifica-se a conduta para aquela de furto. Furto. Insignificância penal. Tratando-se de subtração de três itens alimentícios, avaliados globalmente em menos de vinte e cinco reais, em prejuízo do estabelecimento comercial, cabe reconhecer a insignificância penal do fato, malgrado sua ilicitude genérica à luz de outras disciplinas normativas
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito