TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - IPTU -
Exercício de 2021 - Insurgência de ambas as partes em face da sentença que julgou procedente o pedido para anular o lançamento fiscal - Irresignação da autora quanto à determinação de restituição da diferença do IPTU calculada, acrescida de juros e correção monetária - Cabimento - Pretensão de levantamento dos valores depositados para suspensão do crédito tributário, quando do trânsito em julgado da decisão - Cabimento - Pretensão de repetição do valor pago referente à primeira parcela do tributo - Descabimento - Pedido de repetição que não constou da inicial, mas de emenda protocolada, dois dias após a citação da ré e que, portanto, dependia do consentimento desta (Art. 329, II do CPC) - Pretensão de que sobre o novo lançamento deve ser aplicado o desconto de Área de Preservação Permanente (APP), presente no terreno, bem como o desconto de «Bom Empreendedor», previsto na Lei Municipal 3416/10 e alterações posteriores - Área de preservação permanente que foi considerada no cálculo pericial - Aplicação do desconto de «Bom Empreendedor», previsto na Lei Municipal 3416/10 que dependerá do atendimento dos requisitos legais ao tempo do novo lançamento - Irresignação da Municipalidade quanto à falta de identificação pelo perito da análise técnica ou científica e indicação do método utilizado - Laudo pericial expresso ao tomar como base o cálculo elaborado pela própria Municipalidade para o exercício de 2012, sendo que para os anos seguintes, o valor base do exercício de 2012, foi atualizado de acordo com os índices publicados nos decretos da prefeitura e pela impossibilidade de adoção do método comparativo direto, conforme critério do engenheiro da própria Prefeitura - Recurso da autora provido em parte, unicamente para excluir a imposição de restituição da diferença do IPTU, com juros e correção monetária - Recurso da Municipalidade improvido.
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