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DOC. 618.7799.5131.3238

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto o laudo pericial concluiu que a reclamante, além de realizar a limpeza no interior dos aviões, também se ativava em área de risco, no pátio de manobras, quando as aeronaves eram abastecidas. 2. Assentou o TRT que nenhuma prova em sentido contrário foi produzida, nem mesmo quanto à exposição ser fortuita ou por tempo extremamente reduzido. 3. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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