TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto. Benefício indeferido na origem. Impossibilidade de concessão. Comportamento carcerário que não vincula o julgador. Exame criminológico contundente, que atesta a não reabilitação do agravante. Sentenciado condenado por crimes gravíssimos, incluso delito hediondo. Prática de faltas de natureza grave, ademais. Dados que efetivamente interferem na conclusão. Ausência de condição subjetiva, até aqui, para a obtenção do benefício. Decisão mantida. Agravo improvido
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