TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Atualização de saldo remanescente - Tempo decorrido entre a propositura da ação até o depósito do valor pleiteado na vestibular que superam os vinte e quatro meses - Situação que gera remanescente não depositado, sobre o qual incidentes encargos definidos na sentença da ACP e na decisão que julgou a primeira impugnação - Depósito do valor pleiteado na vestibular sobre o qual não incidem juros moratórios e correção monetária, sendo transferida a responsabilidade dos encargos pertinentes à instituição bancária depositária - Caso de rejeitar-se a impugnação e seguir-se na execução com base no cálculo apresentado pelo ora agravante e, ainda, tomando-se como remanescente da dívida a diferença perante o valor já depositado pelo agravado.
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