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DOC. 618.4689.3340.2957

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REATIVAÇÃO DO RAMAL SEM AUTORIZAÇÃO. TITULAR PRIMITIVO FALECIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Alega o autor que seu genitor faleceu no ano de 2014 e, partir de então, o imóvel em que é prestado o serviço pela ré permaneceu desocupado, razão pela qual requereu a supressão do ramal à antiga concessionária - CEDAE. No entanto, após a ré assumir a concessão do serviço, reativou o serviço e passou a emitir cobranças em nome de seu falecido pai, sem qualquer autorização para tanto.

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