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DOC. 618.2240.6837.6860

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REENQUADRAMENTO DE CRÉDITO RURAL. PRELIMINARES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E INTEMPESTIVIDADE REJEITADAS. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE DA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PROVA PERICIAL. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A sentença é válida quando devidamente fundamentada e analisados os elementos indispensáveis ao julgamento, em conformidade com o art. 489, §1º, do CPC/2015. 2. O CDC (CDC) é aplicável às operações bancárias e de crédito rural, conforme Súmula 297/STJ. 3. A renegociação de cédulas de crédito rural para a emissão de nova cédula de crédito bancário não configura desvio de finalidade, mas expressão da vontade dos contratantes, não se confundindo com prática abusiva. 4. Referida renegociação será válida, desde que respeite os limites contratuais e legais. 4. A regularidade dos valores cobrados em operações de crédito rural pode ser comprovada por prova pericial que demonstre a amortização adequada e o cumprimento das normas regulatórias aplicáveis. 5. Não há prática abusiva em operações de renegociação de crédito rural quando os encargos estão pactuados dentro dos limites legais.

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