TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - CUMPRIMENTO DO JULGADO -
Decisão agravada indeferiu o pedido de penhora dos valores recebidos pelo Executado Vinícius a título de aluguel do imóvel matriculado sob o número 43.583 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - O imóvel foi doado pelos proprietários Petrônio Antônio Vieira e Maria Regina Ferraz aos seus filhos (Executado Vinicius e Simone Ferraz Vieira), com reserva de usufruto vitalício aos doadores - Incabível a penhora pretendida, ainda que o débito exequendo tenha natureza alimentar (honorários advocatícios) - Não demonstrada a inexistência de outros bens passíveis de penhora - RECURSO DA EXEQUENTE IMPROVID
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