Carregando…

DOC. 618.2116.8634.7899

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - CUMPRIMENTO DO JULGADO -

Decisão agravada indeferiu o pedido de penhora dos valores recebidos pelo Executado Vinícius a título de aluguel do imóvel matriculado sob o número 43.583 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - O imóvel foi doado pelos proprietários Petrônio Antônio Vieira e Maria Regina Ferraz aos seus filhos (Executado Vinicius e Simone Ferraz Vieira), com reserva de usufruto vitalício aos doadores - Incabível a penhora pretendida, ainda que o débito exequendo tenha natureza alimentar (honorários advocatícios) - Não demonstrada a inexistência de outros bens passíveis de penhora - RECURSO DA EXEQUENTE IMPROVID

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito