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DOC. 618.1878.4107.2650

TJRJ. . PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES E JUÍZO EMPRESARIAL. INVENTÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADES E APURAÇÃO DE HAVERES. LEGITIMIDADE ATIVA DO COERDEIRO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EMPRESARIAL. RECURSO PROVIDO.

Recurso contra decisão que, nos autos da ação de apuração de haveres, declinou da competência para que o processamento e julgamento do feito se desse perante o Juízo do inventário. Legitimidade ativa do coerdeiro para a propositura de ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus, por se tratar de direito indivisível regulado pelas normas relativas ao condomínio, dentre as quais se põe a ação de apuração de haveres relativa a quotas de sociedade empresária de sócio falecido. A dissolução parcial das sociedades limitadas e consequente apuração de haveres extrapola a competência do juízo sucessório, por se tratar de matéria que exige ampla dilação probatória. Elegendo o contrato social o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro como o competente para dirimir questões relacionada à sociedade, estabelecendo a Lei estadual 6.956/15, a competência dos Juízes de Direito em matéria empresarial para as ações relativas ao direito societário que envolvam a dissolução de sociedades empresariais, e tendo sido o feito de origem distribuído por sorteio ao Juízo da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Estado, inafastável a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da causa. Recurso provido.

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